
REGIMENTO INTERNO
LIGA ACADÊMICA DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA
BUCO-MAXILO-FACIAL
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
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DO FUNCIONAMENTO
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Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Cirurgia e Traumatologia da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia (LACTBMF) é uma entidade acadêmica sem fins lucrativos, criada e organizada por acadêmicos de odontologia e coordenada por docentes e profissionais da odontologia, com a realização de encontros semanais, nos quais são desenvolvidas atividades de ensino, como aulas, discussão de artigos e casos clínicos e palestras, de pesquisas e de extensões acadêmicas em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e áreas afins.
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Artigo 2º. As atividades de ensino deverão ser abertas ao público que se manifestar o interesse de participar como ouvinte, com data a ser divulgada amplamente na comunidade acadêmica.
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Artigo 3º. A Liga poderá participar dos eventos promovidos pelas diversas entidades da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia, se assim desejar.
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Artigo 4º. A Liga deverá ter, no mínimo oito membros e no máximo quinze, incluindo a Diretoria para poder funcionar, caso contrário suas atividades serão paralisadas.
DOS ASSOCIADOS
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Artigo 5º. São associados membros efetivos da LACTBMF, estudantes regularmente matriculados no curso de odontologia que seja membro fundador ou tenha sido aprovado em processo seletivo promovido pela LACTBMF.
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Artigo 6º. São direitos dos membros da LACTBMF:
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Participar das atividades promovidas pela LACTBMF;
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Votar e ser votado conforme as disposições do presente REGIMENTO INTERNO e do ESTATUTO;
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Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da LACTBMF, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste REGIMENTO INTERNO, do ESTATUTO e dos normativos estabelecidos pela Diretoria Executiva;
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Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias que ocorrerem na sede administrativa da LACTBMF ou onde a Diretoria Executiva divulgar e que forem devidamente convocadas;
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Propor à Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidade para a LACTBMF;
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Requerer a convocação de reunião extraordinária, atendidas as exigências previstas neste REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO, aprovada por maioria simples da Diretoria Executiva.
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Artigo 7º. São deveres dos membros da LACTBMF:
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Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente REGIMENTO INTERNO e ESTATUTO;
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Zelar pelo patrimônio da LACTBMF, indenizando todo e qualquer dano causado a estes;
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Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido investidos;
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Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos membros associados;
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Zelar pela boa imagem da LACTBMF.
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DAS PENALIDADES
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Artigo 8º. Os associados que infringirem os preceitos estatutários e deste REGIMENTO INTERNO estarão sujeitos às seguintes penalidades:
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Suspensão de todos os direitos previstos neste REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO e das atividades e ações da LACTBMF;
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Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo e suspensão de todos os direitos previsto neste presente REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO e das atividades e ações da LACTBMF;
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Expulsão da LACTBMF.
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Parágrafo 1º - A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicada pela Diretoria Executiva da LACTBMF, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro da Diretoria Executiva, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
Parágrafo 2º - A expulsão só será aplicada quando o associado, além de desrespeitar o presente REGIMENTO INTERNO e/ou ESTATUTO, agir de forma indigna, desleal, ilícita ou desonesta com qualquer dos membros associados da LACTBMF ou for condenado por ato ilícito, desde que o processo tenha transitado em julgado.
Parágrafo 3º - Perderão seus cargos os membros da Diretoria Executiva que estiverem ausentes em Assembleias Gerais ou em reuniões da Diretoria Executiva por 3 (três) vezes consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, em um mesmo ano, salvo se suas ausências forem devidamente justificadas por escrito ou via e-mail, e tais justificativas vierem a ser admitidas pela Assembleia Geral.
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Parágrafo 4º - Poderá, por decisão da Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral, perder todos os direitos descritos neste REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO e ficar sujeito a expulsão, o associado que deixar de cumprir ou infringir quaisquer cláusulas deste REGIMENTO INTERNO e/ou ESTATUTO da LACTBMF.
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Parágrafo 5º - Incorrerá nas mesmas penas previstas neste presente REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO, o associado que se ausentar das Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, por 03 (três) vezes consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, em um mesmo ano, salvo se suas ausências forem devidamente justificadas por escrito ou via e-mail, e tais justificativas vierem a ser aceitas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 6º - É assegurado ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório em Assembleia Geral, que terá poder soberano de absolvição ou punição, podendo o mesmo convocá-la independentemente de quórum para o seu requerimento, desde que tenha quitado as taxas estipuladas e cobradas pela Diretoria Executiva, bem como esteja em dia com suas obrigações para com a LACTBMF.
DA REPRESENTAÇÃO
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Artigo 9º. O associado somente poderá exercer seus direitos associativos em nome próprio, sendo vedado o pleito em benefício de terceiros.
Artigo 10º. Cada associado far-se-á representar pessoalmente, ou por terceiro através procuração.
Artigo 11º. A LACTBMF exerce práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios e é constituído pelos seguintes órgãos:
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Assembleia Geral;
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Diretoria Executiva;
DA CERTIFICAÇÃO
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Art. 12º. Os certificados serão impressos pela secretaria da LACTBMF, reconhecidos pelos Coordenador (a) geral e Presidente da Liga e pelo diretor(a) da Faculdade de Odontologia.
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§ 1º. Os certificados constarão uma carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas por semestre.
§ 2º. Para membros componentes da Diretoria, será especificado no Certificado o cargo ocupado junto à Liga.
§ 3º. Demais atividades promovidas pela liga, tais como simpósios ou cursos podem gerar certificados.
§ 4º - O modelo de Certificado fica a cargo da Liga.
DO DESLIGAMENTO DO QUADRO SOCIAL.
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Art. 13º. O requerimento de exclusão/desligamento do Quadro Social da LACTBMF deverá ser feito mediante protocolo ou por carta registrada, com uma antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 14º. Fica automaticamente desligado do Quadro Social da LACTBMF os membros associados que concluírem os cursos de graduação ou pós-graduação no qual estejam matriculados.
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Artigo 15º. Os membros fundadores, a convite da coordenação e ou diretoria, poderão permanecer como membros do Conselho Consultivo da LACTBMF, se assim desejarem.
Artigo 16º. O membro associado poderá continuar como associado da LACTBMF por um prazo máximo de até 2 (dois) anos quando tiver sua matrícula trancada na instituição, ficando automaticamente desligado do quadro associativo se, depois deste prazo de 2 (dois) anos, não voltar a estar devidamente matriculado no Curso de graduação ou pós-graduação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 17º. Os casos omissos no presente regimento interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
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Artigo 18º. Alterações de qualquer artigo, parágrafo ou item neste presente regimento necessitam de aprovação diretoria executiva juntamente com a coordenação geral da LACTBMF.
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Artigo 19º. Qualquer eventual modificação no estatuto da LACTBMF deve ser informada a Diretoria e ao Colegiado da Faculdade de Odontologia da UFBA.
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Artigo 20º. O presente REGIMENTO INTERNO entra em vigor a partir desta data, 06 de novembro de 2017, em que foi aprovado em Assembleia Geral, pelos membros diretores e documentado na Ata de Assembleia geral.
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Salvador, 06 de novembro de 2017.